ANS obriga planos de saúde a cobrir mais 37 medicamentos contra câncer
As novidades constam do novo rol de procedimentos e exames obrigatórios aos planos de saúde
Da Agência Estado
A partir desta quinta-feira
(2) usuários de planos de saúde terão direito a receber 37 drogas orais
indicadas para o tratamento de 56 tipos de câncer. Também poderão fazer
uma série de exames genéticos para detectar risco de doenças
hereditárias ou de câncer.
As novidades constam do novo rol de
procedimentos e exames obrigatórios aos planos de saúde, atualizado a
cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O novo rol é a base mínima de
procedimentos que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a
fornecer aos seus beneficiários. As novas regras também incluem a
obrigatoriedade da cobertura da radioterapia IMRT, em que o feixe de luz
é modulado e atinge apenas as células doentes, preservando as sadias.
Também está incluída a ampliação da indicação do PET-Scan de três para
oito tipos de câncer. Esse exame de imagem é um dos mais modernos para
monitoramento da doença.
MEDICAÇÃO ORAL - O fornecimento da
medicação oral contra o câncer era uma das demandas mais antigas dos
usuários de planos e dos médicos. Essas drogas funcionam como um tipo de
quimioterapia, são mais modernas, causam menos efeitos colaterais e
podem ser administradas em casa, evitando gastos com internações
hospitalares.
Até o final de 2013, os pacientes tinham
de recorrer à Justiça para ter direito ao tratamento com essas drogas.
Agora, além das regras da ANS, uma lei aprovada em outubro também torna
obrigatória essa cobertura pelos planos de saúde. A lei engloba todos os
tipos de medicamentos e não apenas os 37 previstos no novo rol e
passará a valer em maio deste ano.
Os planos terão de pagar, por exemplo, o
tratamento com capecitabina (Xeloda), indicada para o tratamento de
câncer de mama metastático. Cada caixa custa em média R$ 2,5 mil. Também
está garantida a obrigatoriedade do fornecimento de acetato de
abiraterona (Zytiga), usado para câncer de próstata, que custa quase R$
11 mil. O gefitinibe (Iressa), para câncer de pulmão, custa R$ 4 mil.“A
ANS se adiantou à lei federal e já tornou obrigatório o fornecimento
dessa medicação oral a partir de 2 de janeiro”, diz Karla Coelho,
gerente de Atenção à Saúde da ANS.
GENÉTICA - A oferta de exames genéticos
já era prevista, mas quase nunca cumprida por falta de diretrizes que
estabelecessem em quais casos os exames teriam de ser cobertos. Agora, a
análise genética de 29 doenças específicas, entre elas a dos genes BRCA
1 e BRCA2 (que indicam risco aumentado de câncer de mama), está
incluída no rol. Mas os exames só podem ser pedidos por médicos
geneticistas - o que limita a sua abrangência, já que existem apenas
cerca de 200 no Brasil.
Para o advogado Julius Conforti,
especialista em direito dos consumidores de planos de saúde, apesar de o
novo rol ser um avanço, ele chegou tardiamente e com limitações. “A
inclusão da cobertura obrigatória para os quimioterápicos orais já
deveria ter sido feita há pelo menos dez anos. Ampliar a cobertura dos
testes genéticos, mas estabelecer que somente geneticistas possam
prescrevê-los tem quase o mesmo efeito de não incluí-los no rol”,
avalia.
Segundo Karla, a inclusão dos novos
procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com operadoras de
planos, prestadores de serviços e órgãos de defesa do consumidor. Os
consumidores tiveram grande participação nas contribuições: das 7.340
sugestões enviadas por meio de consulta pública, praticamente metade era
de consumidores.
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