STF descarta formação de quadrilha e livra Dirceu do regime fechado
Fernanda Calgaro e Guilherme Balza
Do UOL, em Brasília e em São Paulo
Do UOL, em Brasília e em São Paulo
Em novo julgamento, o STF absolveu 8 réus pelo crime de formação de quadrilha no mensalão. Você concorda?
O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, votou pela condenação dos réus.
Após a decisão se consolidar, Barbosa fez um desabafo no qual criticou os pares e, indiretamente, a presidente Dilma Rousseff, ao afirmar que se formou no tribunal uma "maioria de circunstância". "Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que este é apenas primeiro passo. Esta maioria de circunstância tem todo tempo a seu favor para continuar nessa sua sanha reformadora."
Além de Dirceu e Delúbio, o ex-presidente do PT José Genoino, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado estão sendo julgados novamente pela acusação de formação de quadrilha e terão as penas diminuídas.
Os acusados tiveram direito a um novo julgamento porque no ano passado o Supremo entendeu que são cabíveis embargos infringentes para réus que foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.
Dirceu e Delúbio vinham cumprindo regime semiaberto, pois aguardava-se a
avaliação dos embargos infringentes para que começasse o regime
fechado. O ex-ministro, no entanto, está detido em regime fechado por
não haver vagas em Brasília para que se cumpra a pena no semiaberto.
Os demais réus terão a pena reduzida, mas não haverá mudança no regime
de cumprimento. Com exceção de Genoino, que está no semiaberto, mas
cumpre a pena em casa por razões de saúde, todos os réus permanecem no
regime fechado.
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