STF não julgará mais ações contra parlamentares em plenário
Sessões de julgamento de deputados, senadores e ministros de Estado deixarão de ser transmitidas pela TV Justiça. Para o Supremo, medida acelerá decisões
REDAÇÃO ÉPOCA, COM ESTADÃO CONTEÚDO
Após passar o 2º semestre de 2013 analisando apenas os recursos do mensalão,
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (28) que
julgamentos de crimes comuns de deputados e senadores e ministros de
Estado passarão a ser feitos fora do plenário (composto por 11
ministros). A partir de agora, eles serão julgados pelas chamadas
turmas da Corte, grupos formados por cinco ministros que costumam
analisar recursos e pedidos de habeas corpus (liberdade). Existem duas
no Supremo. O presidente do STF não participa de nenhuma delas. Com a
mudança, os julgamentos não serão mais transmitidos pela TV Justiça.
Para os ministros, a mudança acelerará o processo de julgamento dos
processos, principalmente as questões de constitucionalidade, uma vez
que as duas turmas poderão analisar, ao mesmo tempo, ações diferentes.
Atualmente, há 99 ações penais a espera de julgamento e aproximadamente
500 inquéritos em tramitação. "O objetivo é agilização. É ter-se
realmente um julgamento mais célere das ações penais", afirma o ministro
Marco Aurélio Mello. Ele diz que a mudança não será "nem melhor, nem
pior" para os réus, mas defendeu a necessidade do fim do foro
privilegiado, benefício concedido a autoridades para que possam ser
julgadas pelo Supremo. "O ideal em termos de emenda constitucional é que
se acabe com a prerrogativa de foro."Além dos parlamentares, a mudança também valerá para julgamentos de comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missões diplomáticas. Ações penais contra presidente da República, presidentes da Câmara e do Senado e ministros do próprio Supremo continuarão a ser julgadas no plenário.
A decisão do Supremo também resulta, na prática, no fim dos embargos infringentes, recursos usados por réus condenados, que tiveram quatro votos favoráveis à absolvição, para terem um novo julgamento. É só fazer as contas. Como as turmas são compostas por cinco ministros, um parlamentar nunca poderá ser condenado com quatro votos por sua absolvição. Esse recurso foi bastante acionado por réus no caso do mensalão. Na época, réus como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino conseguiram reverter parte da condenação e reduzir suas penas.
Essa mudança no regimento foi debatida pelos ministros nos últimos meses em reuniões fechadas. Entrará em vigor assim que for publicada no "Diário de Justiça Eletrônico".
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