Ao Vivo

4 de junho de 2014


Dilma sanciona lei que torna crime a discriminação de trabalhadores com HIV

Do UOL, em São Paulo
Demitir trabalhadores com HIV e negar emprego ou trabalho a pessoas em razão dessa condição, a partir de agora, passa a ser crime com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão de acordo com a Lei 12.984/2014, sancionada pela presidente Dilma Roussef e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3).
Segundo a lei, também caracterizam a discriminação condutas como recusar inscrição em escola; segregar no ambiente escolar ou de trabalho; divulgar a condição de pessoa com HIV com intuito de ofender; e recusar tratamento de saúde.
A tipificação da exoneração ou demissão de cargo ou emprego por discriminação, prevista no texto aprovado pelo Senado em 2005, chegou a ser excluída pela Câmara dos Deputados.
No entanto, quando a proposta voltou ao Senado este ano, foi aprovado parecer do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) contrário à mudança, o que manteve todas as hipóteses de caracterização do crime.
A tipificação do crime de discriminação de pessoas com HIV foi proposta originalmente em 2003 pela então senadora Serys Slhessarenko (PLS 51/2003).
(Com Agência Senado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário