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30 de abril de 2014

Joaquim Barbosa determina que Genoino volte para a prisão

Decisão foi tomada dois dias depois de um relatório afirmar que o estado de saúde do ex-parlamentar não é grave

REDAÇÃO ÉPOCA COM AGÊNCIA BRASIL E ESTADÃO CONTEÚDO

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O ex-presidente do PT José Genoino foi o primeiro dos condenados pelo mensalão a se apresentar à polícia (Foto: Eliária Andrade / Agência o Globo)
O presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), Joaquim Barbosa, determinou nesta quarta-feira (30) que o ex-deputado federal José Genoino volte para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Genoino cumpreprisão domiciliar temporária desde novembro do ano passado, quando reclamou de problemas cardíacos e foi transferido para um hospital e depois para prisão domiciliar.
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Barbosa tomou a decisão dois dias depois de ter recebido um laudo no qual médicos da Universidade de Brasília (UnB) afirmaram que o quadro de saúde do ex-deputado é estável e não é grave.

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Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nesse regime, o preso pode sair da cadeia durante o dia para trabalhar, mas precisa retornar para dormir na prisão. O trabalho tem de ser autorizado pelo Judiciário.

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Genoino deverá se apresentar no presídio no prazo de 24 horas, de acordo com decisão de Barbosa, sob pena de expedição de mandado de prisão. Barbosa também destacou que o ex-deputado poderá ser acompanhado pelos médicos de sua escolha e terá garantia de atendimento médico, se precisar.

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O advogado do ex-parlamentar, Luiz Fernando Pacheco, defende que ele cumpra prisão domiciliar definitiva. De acordo com o advogado, Genoino é portador de cardiopatia grave e não tem condições de cumprir a pena em um presídio, por ser “paciente idoso, vítima de dissecção da aorta”. Segundo Pacheco, o sistema penitenciário não tem condições de oferecer tratamento médico adequado ao ex-parlamentar.

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No entanto, segundo os médicos, o quadro de saúde de Genoino não justifica tratamento diferenciado. “Não se expressa no momento a presença de qualquer circunstância justificadora de excepcionalidade e diferenciada do habitual para a situação médica em questão, visando ao acompanhamento e tratamento do paciente em apreço”, diz o laudo enviado na segunda-feira (28) ao STF.

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