Dilma sanciona lei de cotas para negros nos concursos públicos
Candidato que se declarar negro ou pardo concorrerá simultaneamente às vagas normais e às reservadas às cotas. Norma valerá pelos próximos dez anos
REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA BRASIL

Foi publicado nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União decreto da presidente Dilma Rousseff
que sanciona a lei de cotas para negros no serviço público. O
documento, assinado na segunda-feira (9), garante que 20% das vagas dos
concursos públicos federais do Poder Executivo sejam destinadas a
negros.
Na cerimônia de sanção à lei, Dilma disse esperar que a medida sirva de
exemplo para a adoção de normas similares nos demais Poderes, entes
federados e na iniciativa privada. “Esta é a segunda lei que eu tenho a
honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular
de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados
pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país”,
afirmou, em referência à Lei de Cotas para as universidades federais.A lei, enviada pelo Executivo ao Congresso em caráter de urgência, em novembro do ano passado, foi aprovada pelo Senado no último dia 20. Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O benefício não valerá para concursos específicos do Legislativo e do Judiciário, tampouco para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, contudo, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.
De acordo com o texto da lei, poderão concorrer na reserva para candidatos negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Caso seja comprovado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado terá sua admissão anulada e responderá a procedimento administrativo.
Segundo Dilma, o sistema que está sendo implantado “assegura que o mérito continua a ser condição necessária para ingresso dos candidatos”, sendo que a lei altera “apenas a ordem de classificação, privilegiando os candidatos negros”. A norma deve vigorar, inicialmente, pelos próximos dez anos.
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