Ao Vivo

10 de junho de 2014

Dilma sanciona lei de cotas para negros nos concursos públicos

Candidato que se declarar negro ou pardo concorrerá simultaneamente às vagas normais e às reservadas às cotas. Norma valerá pelos próximos dez anos

REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA BRASIL
A presidente Dilma Rousseff e representantes do movimento negro, durante sanção da Lei de Cotas pra o serviço público (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)
Foi publicado nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União decreto da presidente Dilma Rousseff que sanciona a lei de cotas para negros no serviço público. O documento, assinado na segunda-feira (9), garante que 20% das vagas dos concursos públicos federais do Poder Executivo sejam destinadas a negros.
Na cerimônia de sanção à lei, Dilma disse esperar que a medida sirva de exemplo para a adoção de normas similares nos demais Poderes, entes federados e na iniciativa privada. “Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país”, afirmou, em referência à Lei de Cotas para as universidades federais.
A lei, enviada pelo Executivo ao Congresso em caráter de urgência, em novembro do ano passado, foi aprovada pelo Senado no último dia 20. Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista  controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O benefício não valerá para concursos específicos do Legislativo e do Judiciário, tampouco para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, contudo, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.
De acordo com o texto da lei, poderão concorrer na reserva para candidatos negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Caso seja comprovado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado terá sua admissão anulada e responderá a procedimento administrativo.
Segundo Dilma, o sistema que está sendo implantado “assegura que o mérito continua a ser condição necessária para ingresso dos candidatos”, sendo que a lei altera “apenas a ordem de classificação, privilegiando os candidatos negros”. A norma deve vigorar, inicialmente, pelos próximos dez anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário