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9 de agosto de 2014

STF: Genoino poderá cumprir pena em casa

Segundo ministro Luís Roberto Barroso, Genoino já cumpriu um sexto da pena - o necessário para poder progredir ao regime aberto

REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA BRASIL E ESTADÃO CONTEÚDO
O deputado José Genoino em sessão na Câmara (Foto: Roosewelt Pinheiro/Arquivo/Abr)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (7) o ex-deputado federal José Genoino a cumprir pena em casa. Genoino foi condenado no julgamento do mensalão e, atualmente, cumpre pena no complexo penitenciário da Papuda. Com a decisão, ele poderá progredir ao regime aberto. A decisão ainda precisa ser efetivada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. Como no Distrito Federal não existe casa do albergado ou estabelecimento prisional semelhante, a Justiça concede a prisão domiciliar. Nesse caso, o réu deve cumprir algumas regras, como horário para chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
A prisão de Genoino foi decretada no dia 15 de novembro do ano passado. Ele foi levado para a Papuda mas, por determinação do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana depois. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio.
Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao aberto. Na decisão, Barroso disse que considerou atendido o pedido de Genoino, já que o réu mostrou bom comportamento e não cometeu infrações disciplinares no período em que ficou preso.
bc

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