Ao Vivo

28 de setembro de 2014

Ex-senador Luiz Estevão é preso em Brasília

Estevão foi condenado a três anos e meio de reclusão por superfaturamento nas obras do TRT de São Paulo. Ele deve cumprir pena em regime semiaberto

REDAÇÃO ÉPOCA COM ESTADÃO CONTEÚDO


O ex-senador Luiz Estevão foi preso na manhã deste sábado (27) em Brasília e chegou no início da tarde à Superintendência da Polícia Federal de São Paulo. Estevão, acusado de superfaturamento nas obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo, foi condenado a 3 anos e meio de reclusão pela Justiça Federal.
A execução da medida foi realizada após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nesta semana que o processo retornasse para o órgão de origem - a Justiça Federal de São Paulo. Com a decisão, ficou autorizado o imediato cumprimento da pena.
Toffoli rejeitou um recurso do ex-senador apresentado ao STF sob argumento de que a medida era apenas protelatória, diante do fato que ocorrerá a prescrição no próximo dia 2 de outubro. "Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publicação", afirmou o ministro, no despacho.
Estevão estava envolvido no superfaturamento da construção do prédio do TRT de São Paulo, em um escândalo que estourou em 1998 - o mesmo que envolve o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. Na época, descobriu-se que as obras do TRT estavam pela metade, mas todo o dinheiro já havia sido liberado. Uma CPI no Congresso descobriu que 90% dos recursos foram repassados para uma empresa de Luiz Estevão. Estima-se que mais de R$ 300 milhões foram desviados.
No Brasil, penas inferiores a 4 anos devem ser cumpridas no regime aberto. Nesse sistema, o condenado fica numa casa do albergado ou em prisão domiciliar e tem de se apresentar frequentemente à Justiça para dar satisfação do que está fazendo. A procuradoria, no entanto, argumenta que ele deveria cumprir pena em regime semiaberto, por ser reincidente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário