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7 de agosto de 2014

Multa para quem não registrar empregado doméstico começa a valer

Valor mínimo para o empregador é de R$ 805,06. Ministério do Trabalho não fiscalizará casas. Denúncia deve ser feita pelo empregado ou um conhecido

REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA BRASIL


Empregada doméstica (Foto: Thinkstock)
Começa a valer a partir desta quinta-feira (7) multa de no mínimo R$ 805,06 para quem não registrar o trabalhador doméstico. Segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) ainda trabalham na informalidade. De acordo com o Instituto Doméstica Legal,  a expectativa é que o número de formalizações aumente de 10% a 15%.
Não haverá fiscalização nas residências. O Ministério do Trabalho fará a fiscalização por meio de denúncias. O trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério - Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho - onde deverá preencher um formulário com os dados do empregador. O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos. Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis. 
São considerados trabalhadores domésticos, cuidadores, auxiliares de limpeza, cozinheiras, jardineiros, motoristas e caseiros e babás, entre outros, acima de 18 anos. O registro na carteira de trabalho é obrigatório para aqueles profissionais que trabalhem ao menos três dias por semana para uma mesma família, ainda que o empregado esteja em período de experiência. Entre os benefícios aos trabalhadores com carteira assinada estão o direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
A Lei 12.964/14, que determina a punição por falta de registro, não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, promulgada em abril do ano passado. Entretanto, é considerada mais uma conquista dos trabalhadores já que pressiona os patrões a formalizar a situação dos domésticos. Vários dos direitos previstos na PEC das Domésticas ainda não foram regulamentados. Trabalhadores domésticos e defensores da categoria reclamam da demora para a consolidação de direitos considerados fundamentais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família e seguro-desemprego. Com o ano eleitoral, a expectativa é que a regulamentação, parada na Comissão Especial do Congresso Nacional que trata do assunto, só saia no ano que vem.

pec_domesticas (Foto: ÉPOCA)

 

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