Candidatos não podem mais ser presos a partir deste sábado
Do UOL, em São Paulo
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, os postulantes a cargo no Executivo ou no Legislativo só poderão ser detidos em caso de flagrante.
No segundo turno, que acontece no dia 26 de outubro, esse prazo começa a valer a partir de 11 de outubro.
Também segundo a lei, de 30 de setembro até o período de 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a menos que pego em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
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